TERMO DE COMPROMISSO
1. DAS PARTES
Aacertam o seguinte:
2. OBJETO
2.1. Definição do Psicopedagogo: O psicopedagogo é um profissional liberal especializado em problemas de aprendizagem, e com as dificuldades de aprender em todos os níveis.
2.1.1. Função do Terapeuta: (Psicpedagogia Clínica) diagnostica, orienta, atende em tratamento e investiga os problemas emergentes nos processos de aprendizagem. Esclarece os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem. Favorece o desenvolvimento de atitudes e processos de aprendizagem adequados. Realiza o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações da aprendizagem; esclarecimento e orientação daqueles que o consultam; a orientação de pais e professores, a orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.
2.1.2. Diagnóstico: É a maneira pela qual o profissional investiga o que pode ser estar impedindo a aprendizagem ou dificultando-a.
2.2.Participação da Família.
3. DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
Ao iniciarmos a nossa intervenção Psicopedagógica, se faz necessário realizar junto a _____________________, um Diagnóstico Psicopedagógico, no qual está citado no item 2.1.2 a sua função. O mesmo será realizado da seguinte maneira:
1ª Sessão: Entrevista com os Pais – 50min
2ª Sessão: Anamnese com os Pais – 50min
3ª Sessão: EOCA – 50min
4ª Sessão: Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor – 50min
5ª Sessão: Teste do Par Educativo – 50min
6ª Sessão: Avaliação da leitura e escrita – 50min
7ª Sessão: Entrevista com a escola – 50min
8ª Sessão: Devolução aos Pais – 60min
9ª Sessão: Devolução – 60min
4. HORÁRIOS E FREQÜÊNCIA NAS AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS
As avaliações psicopedagógicas acontecerão:
Local:
Dias da Semana:
Horário:
Duração das avaliações: 50min.
5 - DO PAGAMENTO
As avaliações Psicopedagógicas, bem como as intervenções serão todas gratuitas.
6. COMPROMISSO DA FAMÍLIA
Fica a cargo de a família incentivar a ____________ ao comparecimento das avaliações psicopedagógicas nos dias e horários marcados, bem como avisar com antecedência mínima de 01 (um) dia a sua falta.
7. DA RESCISÃO
O presente termo de compromisso poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação de compromisso, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente termo de compromisso em duas vias de igual teor.
Rio do Sul, ___ de ______________ de 2007.
Adriana S. Lourenço dos Santos ____________________________ ____________________________
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